Licença para Capacitação
Orientações sobre os requisitos e os procedimentos para solicitar a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.
O que é a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO e quem pode solicitar?
A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO é um direito previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que permite ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se das atividades por até três meses para participar de ações de desenvolvimento profissional, no interesse da Administração.
A concessão depende do atendimento aos requisitos legais, do alinhamento da ação às necessidades institucionais e da autorização da Administração.
A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO poderá ser utilizada para:
📚 Participar de cursos e outras ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;
🎓 Elaborar monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese ou trabalho acadêmico equivalente previsto na legislação;
🤝 Participar de curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País;
🏢 Participar de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, conforme as hipóteses previstas na regulamentação.
⚠️ A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO não é automática. Mesmo que o servidor atenda aos requisitos, a concessão depende do interesse da Administração, da compatibilidade da ação com as necessidades institucionais e do atendimento às demais exigências aplicáveis.
Quais são os requisitos para a concessão da LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO?
Para solicitar a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO?, é necessário observar os seguintes requisitos:
📅 Ter completado o quinquênio de efetivo exercício exigido para a concessão;
🎯 Demonstrar o alinhamento da ação de desenvolvimento às competências relativas ao cargo efetivo, ao órgão ou à entidade de exercício ou lotação, ou ao cargo em comissão ou à função de confiança;
🗺️ Relacionar a ação às necessidades de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), observadas as regras aplicáveis;
⏱️ Demonstrar que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento das atividades previstas ou da jornada semanal de trabalho;
📊 Atender à carga horária mínima exigida;
🏛️ Obter a autorização da Administração, conforme os critérios e procedimentos institucionais.
Como funciona o alinhamento ao PDP?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o instrumento de planejamento das necessidades de desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Federal.
Para solicitar a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO, o servidor deverá demonstrar como a ação pretendida contribui para o desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho de suas atribuições e para o atendimento das necessidades institucionais.
💡 O que devo verificar no PDP antes de solicitar a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO?
1️⃣ Identifique a necessidade de desenvolvimento relacionada à ação que pretende realizar;
2️⃣ Verifique a relação entre o conteúdo da ação, as competências que serão desenvolvidas e as atribuições exercidas;
3️⃣ Separe o trecho ou a identificação da necessidade de desenvolvimento pertinente para instruir a solicitação.
⚠️ Não confunda necessidade de desenvolvimento com curso específico. A necessidade registrada no PDP pode descrever uma competência ou um tema de desenvolvimento sem indicar nominalmente o curso que se pretende realizar. O importante é demonstrar o alinhamento da ação à necessidade institucional, conforme as orientações aplicáveis ao PDP.
📌 A previsão no PDP é um elemento da análise, mas não substitui os demais requisitos para a concessão da LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.
🔗 Consulte a página institucional do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSB.
Qual é a duração da LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO? Posso parcelar?
A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO poderá ser concedida por até três meses (90 dias) a cada quinquênio de efetivo exercício, observadas as regras legais.
O período poderá ser parcelado, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos na regulamentação:
📆 O período total disponível é de até 90 dias por quinquênio;
🔢 A licença poderá ser parcelada em até seis períodos;
⏳ Cada parcela deverá ter, no mínimo, 15 dias.
💡 Exemplo: 3 parcelas de 30 dias.
⚠️ O parcelamento não dispensa o atendimento aos requisitos em cada período solicitado. A carga horária deverá ser calculada considerando individualmente cada parcela.
Qual é a carga horária mínima exigida para cada período/parcela?
A carga horária total da ação de desenvolvimento, ou do conjunto de ações realizadas no período, deve corresponder a pelo menos 30 horas semanais, calculadas proporcionalmente à duração da licença.
A carga horária pode ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento, desde que as atividades sejam compatíveis com os objetivos da licença e estejam devidamente comprovadas.
🧮 Como calcular a carga horária semanal?
Utilize a seguinte fórmula:
CH SEMANAL = (CH TOTAL ÷ número de dias do período) × 7
✔️ Exemplos práticos
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Exemplo 1: CH TOTAL de 120 horas em um período de 30 dias 120 horas ÷ 30 dias × 7 = 28 horas semanais. ❌ A carga horária não atende ao mínimo exigido. |
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Exemplo 2: CH TOTAL de 90 horas em um período de 15 dias 90 horas ÷ 15 dias × 7 = 42 horas semanais. ✅ A carga horária atende ao mínimo exigido. |
🧮 Como calcular a carga horária total mínima?
Para saber a carga horária necessária para determinado período, utilize a seguinte fórmula:
CH MÍNIMA = (30 horas × número de dias do período) ÷ 7
O resultado deverá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando houver fração.
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PERÍODO |
CH MÍNIMA |
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15 dias |
65 horas |
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20 dias |
86 horas |
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30 dias |
129 horas |
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45 dias |
193 horas |
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60 dias |
258 horas |
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90 dias |
386 horas |
⚠️ O cálculo deve ser feito para cada período solicitado, e não sobre a soma de parcelas distintas da LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.
Quais documentos são necessários?
Antes de cadastrar a solicitação no SIPAC, organize os documentos abaixo:
📄 Documentos básicos:
📝 Formulário de solicitação de LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO;
📊 Currículo atualizado, extraído da plataforma SouGov;
📚 Programa, plano ou documentação referente às ações de desenvolvimento, contendo, conforme aplicável:
- instituição responsável;
- identificação e conteúdo da ação;
- carga horária;
- período de realização;
🗺️ Item do PDP vigente que fundamenta a realização das ações de desenvolvimento objeto da LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO;
🎯 Informações que permitam demonstrar a relação entre a ação pretendida, as competências a desenvolver e as necessidades institucionais;
🏢 Outros documentos necessários à análise, conforme a modalidade da ação.
⚠️ A documentação deverá permitir verificar a natureza da ação, sua carga horária, seu período de realização e sua pertinência para o desenvolvimento do servidor.
🎓 Elaboração de trabalho acadêmico
Quando a licença se destinar à elaboração de trabalho acadêmico, deverão ser apresentados os documentos institucionais que permitam identificar o trabalho, as atividades previstas e o cronograma correspondente, além de documentos de orientação acadêmica quando aplicáveis.
🤝 Documentação específica para curso conjugado com atividade voluntária:
Quando a LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO envolver curso conjugado com atividade voluntária, deverão ser apresentados os documentos pertinentes à atividade, incluindo:
- termo de compromisso;
- plano de trabalho;
- informações sobre a entidade e as atividades previstas.
🏢 Licenças superiores a 30 dias
Quando o período solicitado for superior a 30 dias, será necessário a dispensa/exoneração de função gratificada/cargo de direção. Para isso, deverá ser apresentado o comprovante de solicitação de abertura do respectivo processo junto ao setor responsável, conforme a situação funcional do servidor.
Quais documentos devem ser apresentados?
📋 O processo deverá conter, no mínimo:
- 🔸 Formulário de solicitação de INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
- 🔸 Documento comprobatório da titulação: diploma, certificado ou, nas condições descritas na seção sobre documentação provisória, declaração de conclusão;
- 🔸 Outros documentos necessários à análise, quando aplicável.
📑 Regras de apresentação:
- 🔸 Todos os documentos devem ser anexados ao processo em formato PDF.
- 🔸 Documentos emitidos em língua estrangeira devem estar acompanhados da respectiva tradução para a Língua Portuguesa.
- 🔸 Links, URLs ou referências a páginas da internet não substituem os documentos ou as informações necessárias. O servidor deve organizar as informações pertinentes em documento PDF e anexá-lo ao processo.
- 🔸 O formulário deve ser assinado pelo servidor. Não é necessária a assinatura da chefia imediata no formulário.
⚠️ Se o servidor estiver impossibilitado de abrir o processo no SIPAC, a chefia imediata poderá realizar o procedimento mediante solicitação do servidor. Recomenda-se que a solicitação à chefia imediata seja registrada por e-mail institucional, para documentar o pedido e o encaminhamento dos arquivos.
Como solicitar o IQ pelo SIPAC?
➡️ Passo 1: Abrir o processo
🌎 Manuais - SIPAC/Processos: https://manuais.ufsb.edu.br/books/sipac-processos?shelf=2
No SIPAC, selecione o tipo de processo: “PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO / INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (Técnico Administrativo)”.
⚠️¹ No "Assunto Detalhado", informe a modalidade de IQ solicitada: Ex.: “IQ - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU”.
⚠️² Lembre-se de incluir-se como interessado (vínculo "Servidor").
💡 Após o ingresso de novos servidores, leva em torno de um mês para os dados serem atualizados no SIG. Por esse motivo, pedimos que os novos servidores aguardem até o sistema permitir a abertura do processo com a indicação do interessado no vínculo "Servidor". Processos abertos com o vínculo "Outros" não serão aceitos. Quando os novos servidores já possuem a titulação necessária na data de início do exercício, é considerada esta para fins de efeitos financeiros.
➡️ Passo 2: Anexar os documentos.
Inclua os seguintes documentos (todos em PDF):
🔸 Formulário (Tipo: REQUERIMENTO);
🔸 Documento(s) comprobatório(s) da titulação (Tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS).
⚠️ ¹ Documentos que apresentem dados pessoais como RG e CPF deverão ser cadastrados como RESTRITO > Informações pessoais.
⚠️ ² Independentemente de assinatura prévia dos documentos, será necessário assinar novamente ao cadastrar no sistema.
➡️ Passo 3: Encaminhar ao SETOR DE CAPACITAÇÃO
💡 O que ocorre após o envio?
🔸 O SETOR DE CAPACITAÇÃO recebe e confere a solicitação. Se houver incorreções ou documentos necessários ausentes, o processo poderá ser devolvido para ajuste;
🔸 Se a solicitação estiver adequada, o SETOR DE CAPACITAÇÃO verifica a validade da titulação, a situação do curso e a situação funcional; registra a análise e elabora a minuta da portaria;
🔸 A solicitação é encaminhada à PROGEPE para avaliação e assinatura da portaria de concessão;
🔸 Após a concessão, o SETOR DE CAPACITAÇÃO atualiza os registros nos sistemas de gestão de pessoas, inclui o IQ na folha de pagamento e encaminha a resolução quanto a eventuais valores retroativos pendentes ao SETOR DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTO.
🔸 Encerradas todas as providências necessárias, o processo é arquivado.
💡 Qual é o prazo para complementar documentos ou corrigir o processo?
Quando forem necessárias informações ou documentos complementares, o SETOR DE CAPACITAÇÃO comunicará o servidor no processo (com notificação via e-mail institucional), devolverá o processo e indicará o prazo e as condições para atendimento.
Nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento de solicitação necessária à análise dentro do prazo fixado poderá resultar no arquivamento do processo, sem prejuízo de outras providências cabíveis conforme o caso.
O servidor deve acompanhar as comunicações via e-mail institucional e as movimentações no processo via SIPAC, e apresentar a documentação solicitada no prazo informado. A apresentação posterior de documentos não garante a manutenção da data inicial para efeitos financeiros quando o pedido somente se tornar completo e apto à análise após a complementação.
Efeitos financeiros
Os efeitos financeiros do INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO são devidos após a publicação do ato de concessão, contados a partir da data de entrada do requerimento na instituição, conforme o art. 1º, § 4º, do Decreto nº 5.824/2006, observados os requisitos legais para a concessão.
💡 Situações específicas:
- 🔸 Pedido com documentação incompleta ou incorreta: quando forem necessárias correções ou complementações indispensáveis à análise do pedido, os efeitos financeiros serão considerados a partir da data em que forem apresentados todos os documentos e informações necessárias, corretamente preenchidos e aptos à análise, conforme o procedimento adotado pela UFSB.
- 🔸 Servidor recém-ingresso: quando o servidor já possuir a titulação necessária na data de início do exercício, mas ainda não puder abrir o processo em razão da indisponibilidade da matrícula SIAPE, da ausência de inclusão na base de dados ou da conclusão dos cadastros institucionais necessários, os efeitos financeiros poderão ser assegurados desde a data de início do exercício, desde que o requerimento seja apresentado tão logo seja possível e estejam atendidos os demais requisitos para a concessão.
⚠️ Atenção: a data de implantação do benefício na folha de pagamento não se confunde com a data de início dos efeitos financeiros. Quando a implantação ocorrer posteriormente, eventuais valores retroativos deverão ser apurados e processados conforme o caso.
Posso solicitar o IQ antes de receber o diploma ou certificado?
Sim. Enquanto o diploma ou certificado ainda não foi emitido, poderá ser apresentada uma declaração de conclusão, desde que o documento:
- 🔸 comprove expressamente que o curso foi integralmente concluído; e
- 🔸 informe que o servidor aguarda apenas a emissão do diploma ou certificado, sem pendências acadêmicas ou outras providências que sejam de responsabilidade do próprio servidor.
Após receber o diploma ou certificado, o servidor deverá cadastrá-lo no SIPAC e enviá-lo ao SETOR DE CAPACITAÇÃO para análise.
O documento definitivo deve ser apresentado em até 6 (seis) meses contados da emissão da portaria de concessão. Durante esse período, o processo permanecerá aguardando a complementação.
Se o documento definitivo não for apresentado dentro do prazo, o processo será retomado para análise. A ausência de comprovação da titulação poderá resultar na revogação do IQ e na adoção das demais providências administrativas cabíveis.
Referências
🔸 Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (texto compilado) — arts. 11 e 12-A e Anexo IV, que fundamentam o IQ por titulação formal, seus percentuais, a não cumulatividade e as condições relacionadas à aposentadoria e à pensão.
🔸 Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025 — alterou o PCCTAE e estabeleceu a tabela única de percentuais de IQ aplicável a partir de 1º de janeiro de 2025.
🔸 Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 — procedimentos regulamentares relativos ao IQ, aplicáveis no que couber e em conformidade com as alterações legais posteriores.
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