Incentivo à Qualificação
Orientações para servidores técnico-administrativos em educação (TAE) sobre os requisitos, os percentuais, a documentação e o procedimento para solicitar o INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO por titulação formal.
O que é o INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO e quem pode solicitar?
O INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO é uma vantagem financeira prevista no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), destinada ao servidor que comprovar educação formal superior à escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo de que é titular.
O benefício é calculado com base no padrão de vencimento percebido pelo servidor, conforme o art. 12-A e o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, em texto compilado.
- 🔸 A formação apresentada deve exceder a escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo do servidor.
- 🔸 A concessão independe do nível de classificação do cargo ocupado, observados os requisitos legais e a validação da documentação.
- 🔸 O IQ não é progressão funcional nem substitui os procedimentos de desenvolvimento na carreira.
- 🔸 Os percentuais não são acumuláveis: não se somam os percentuais de diferentes diplomas ou certificados. Aplica-se um único percentual, correspondente à titulação elegível mais elevada.
Desde 1º de janeiro de 2025, a tabela legal passou a prever um percentual único para cada nível de escolaridade, sem a antiga separação percentual entre áreas de conhecimento de relação direta e indireta e sem diferenciação por nível de classificação do cargo. A análise do processo continua verificando a validade e a suficiência da documentação apresentada.
💡 O IQ pode integrar aposentadoria e pensão?
O art. 12-A, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.091/2005 prevê a incorporação do IQ aos proventos de aposentadoria e pensão, observadas as condições legais. Para esse fim, os certificados, diplomas ou títulos considerados para a concessão devem ter sido obtidos até a data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
Quais são os percentuais vigentes?
Os percentuais abaixo constam do Anexo IV da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.141/2025 e vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
| Escolaridade formal comprovada | Percentual do IQ |
|---|---|
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
⚠️ Importante: a existência de um diploma ou certificado listado na tabela não gera, isoladamente, direito ao percentual. A formação deve ser superior à escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo do servidor e atender aos demais requisitos aplicáveis.
💡 Exemplo: os percentuais de graduação (25%), especialização (30%) e mestrado (52%) não são somados. Se o mestrado for elegível para o cargo, o percentual aplicável será de 52%, e não 25% + 30% + 52%.
Qual é a diferença entre IQ por titulação formal e RSC-PCCTAE?
🔸 IQ por titulação formal: decorre da comprovação de escolaridade formal superior à exigida para ingresso no cargo, mediante diploma ou certificado válido, conforme os critérios aplicáveis.
🔸 RSC-PCCTAE: é uma modalidade alternativa ao INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, baseada no reconhecimento de saberes e competências construídos na trajetória profissional e avaliada em procedimento próprio.
⚠️ Nos termos dos arts. 12-B e seguintes da Lei nº 11.091/2005, incluídos pela Lei nº 15.367/2026, o RSC-PCCTAE é uma modalidade alternativa ao IQ baseado em titulação formal. Por isso, não há pagamento simultâneo dos dois benefícios. As regras de solicitação, análise e efeitos financeiros do RSC são específicas.
💡 Consulte as orientações próprias na página do RSC-PCCTAE da UFSB.
Quais documentos devem ser apresentados?
📋 O processo deverá conter, no mínimo:
- 🔸 Formulário de solicitação de INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO, devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
- 🔸 Documento comprobatório da titulação: diploma, certificado ou, nas condições descritas na seção sobre documentação provisória, declaração de conclusão;
- 🔸 Outros documentos necessários à análise, quando aplicável.
📑 Regras de apresentação:
- 🔸 Todos os documentos devem ser anexados ao processo em formato PDF.
- 🔸 Documentos emitidos em língua estrangeira devem estar acompanhados da respectiva tradução para a Língua Portuguesa.
- 🔸 Links, URLs ou referências a páginas da internet não substituem os documentos ou as informações necessárias. O servidor deve organizar as informações pertinentes em documento PDF e anexá-lo ao processo.
- 🔸 O formulário deve ser assinado pelo servidor. Não é necessária a assinatura da chefia imediata no formulário.
⚠️ Se o servidor estiver impossibilitado de abrir o processo no SIPAC, a chefia imediata poderá realizar o procedimento mediante solicitação do servidor. Recomenda-se que a solicitação à chefia imediata seja registrada por e-mail institucional, para documentar o pedido e o encaminhamento dos arquivos.
Como solicitar o IQ pelo SIPAC?
➡️ Passo 1: Abrir o processo
🌎 Manuais - SIPAC/Processos: https://manuais.ufsb.edu.br/books/sipac-processos?shelf=2
No SIPAC, selecione o tipo de processo: “PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO / INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (Técnico Administrativo)”.
⚠️¹ No "Assunto Detalhado", informe a modalidade de IQ solicitada: Ex.: “IQ - PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU”.
⚠️² Lembre-se de incluir-se como interessado (vínculo "Servidor").
💡 Após o ingresso de novos servidores, leva em torno de um mês para os dados serem atualizados no SIG. Por esse motivo, pedimos que os novos servidores aguardem até o sistema permitir a abertura do processo com a indicação do interessado no vínculo "Servidor". Processos abertos com o vínculo "Outros" não serão aceitos. Quando os novos servidores já possuem a titulação necessária na data de início do exercício, é considerada esta para fins de efeitos financeiros.
➡️ Passo 2: Anexar os documentos.
Inclua os seguintes documentos (todos em PDF):
🔸 Formulário (Tipo: REQUERIMENTO);
🔸 Documento(s) comprobatório(s) da titulação (Tipo: DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS).
⚠️ ¹ Documentos que apresentem dados pessoais como RG e CPF deverão ser cadastrados como RESTRITO > Informações pessoais.
⚠️ ² Independentemente de assinatura prévia dos documentos, será necessário assinar novamente ao cadastrar no sistema.
➡️ Passo 3: Encaminhar ao SETOR DE CAPACITAÇÃO
💡 O que ocorre após o envio?
🔸 O SETOR DE CAPACITAÇÃO recebe e confere a solicitação. Se houver incorreções ou documentos necessários ausentes, o processo poderá ser devolvido para ajuste;
🔸 Se a solicitação estiver adequada, o SETOR DE CAPACITAÇÃO verifica a validade da titulação, a situação do curso e a situação funcional; registra a análise e elabora a minuta da portaria;
🔸 A solicitação é encaminhada à PROGEPE para avaliação e assinatura da portaria de concessão;
🔸 Após a concessão, o SETOR DE CAPACITAÇÃO atualiza os registros nos sistemas de gestão de pessoas, inclui o IQ na folha de pagamento e encaminha a resolução quanto a eventuais valores retroativos pendentes ao SETOR DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTO.
🔸 Encerradas todas as providências necessárias, o processo é arquivado.
💡 Qual é o prazo para complementar documentos ou corrigir o processo?
Quando forem necessárias informações ou documentos complementares, o SETOR DE CAPACITAÇÃO comunicará o servidor no processo (com notificação via e-mail institucional), devolverá o processo e indicará o prazo e as condições para atendimento.
Nos termos dos arts. 39 e 40 da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento de solicitação necessária à análise dentro do prazo fixado poderá resultar no arquivamento do processo, sem prejuízo de outras providências cabíveis conforme o caso.
O servidor deve acompanhar as comunicações via e-mail institucional e as movimentações no processo via SIPAC, e apresentar a documentação solicitada no prazo informado. A apresentação posterior de documentos não garante a manutenção da data inicial para efeitos financeiros quando o pedido somente se tornar completo e apto à análise após a complementação.
Efeitos financeiros
Os efeitos financeiros do INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO são devidos após a publicação do ato de concessão, contados a partir da data de entrada do requerimento na instituição, conforme o art. 1º, § 4º, do Decreto nº 5.824/2006, observados os requisitos legais para a concessão.
💡 Situações específicas:
- 🔸 Pedido com documentação incompleta ou incorreta: quando forem necessárias correções ou complementações indispensáveis à análise do pedido, os efeitos financeiros serão considerados a partir da data em que forem apresentados todos os documentos e informações necessárias, corretamente preenchidos e aptos à análise, conforme o procedimento adotado pela UFSB.
- 🔸 Servidor recém-ingresso: quando o servidor já possuir a titulação necessária na data de início do exercício, mas ainda não puder abrir o processo em razão da indisponibilidade da matrícula SIAPE, da ausência de inclusão na base de dados ou da conclusão dos cadastros institucionais necessários, os efeitos financeiros poderão ser assegurados desde a data de início do exercício, desde que o requerimento seja apresentado tão logo seja possível e estejam atendidos os demais requisitos para a concessão.
⚠️ Atenção: a data de implantação do benefício na folha de pagamento não se confunde com a data de início dos efeitos financeiros. Quando a implantação ocorrer posteriormente, eventuais valores retroativos deverão ser apurados e processados conforme o caso.
Posso solicitar o IQ antes de receber o diploma ou certificado?
Sim. Enquanto o diploma ou certificado ainda não foi emitido, poderá ser apresentada uma declaração de conclusão, desde que o documento:
- 🔸 comprove expressamente que o curso foi integralmente concluído; e
- 🔸 informe que o servidor aguarda apenas a emissão do diploma ou certificado, sem pendências acadêmicas ou outras providências que sejam de responsabilidade do próprio servidor.
Após receber o diploma ou certificado, o servidor deverá cadastrá-lo no SIPAC e enviá-lo ao SETOR DE CAPACITAÇÃO para análise.
O documento definitivo deve ser apresentado em até 6 (seis) meses contados da emissão da portaria de concessão. Durante esse período, o processo permanecerá aguardando a complementação.
Se o documento definitivo não for apresentado dentro do prazo, o processo será retomado para análise. A ausência de comprovação da titulação poderá resultar na revogação do IQ e na adoção das demais providências administrativas cabíveis.
Referências
🔸 Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (texto compilado) — arts. 11 e 12-A e Anexo IV, que fundamentam o IQ por titulação formal, seus percentuais, a não cumulatividade e as condições relacionadas à aposentadoria e à pensão.
🔸 Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025 — alterou o PCCTAE e estabeleceu a tabela única de percentuais de IQ aplicável a partir de 1º de janeiro de 2025.
🔸 Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 — procedimentos regulamentares relativos ao IQ, aplicáveis no que couber e em conformidade com as alterações legais posteriores.
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